"As terríveis conseqüências do pensamento negativo são percebidas muito tarde." Paulo Freire

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Quais as vantagens e desvantagens do Fundo Soberano


Fundo soberano constitui-se da aplicação de parte das reservas internacionais de um país em investimentos de maior risco e retorno.

O Brasil possui atualmente a oitava maior
reserva internacional do mundo e, se por um lado esta condição seja o reflexo da boa situação para o país - reduzindo a vulnerabilidade em crises externas, existe a possibilidade de obtenção de rentabilidades não muito elevadas desses recursos.

Não se têm dúvida que o modelo predominante de fundos soberanos reúna, em maioria, os países com superávits estruturais em transações correntes, notadamente os países exportadores de petróleo. Mas, considerar que esse seja o único modelo de fundo que traga benefícios aos países, vai uma grande diferença.

Existem vários modelos de fundos instituídos, como os que têm por objetivo a estabilização fiscal, ou a estabilização cambial ou ainda os que simplesmente buscam aplicações mais rentáveis para as reservas do país.

Mais característicos em países produtores e exportadores de petróleo são os "fundos de poupança" que procuram aplicar suas riquezas para benefício de gerações futuras.

Consoante a isso, sendo confirmadas as enormes dimensões das novas descobertas de petróleo e gás no litoral brasileiro, como tudo leva a crer, mais cedo do que se imagina o país não teria alternativa senão constituir seu fundo com o objetivo de poupança.

O fundo anunciado recentemente pelo governo brasileiro pode ser encarado como um ensaio de fundo de proporções muito maiores.

O nosso fundo soberano nasce como um daqueles que serve à estabilização fiscal. Como há uma perspectiva de grande crescimento de receitas tributárias nesse ano decorrente do crescimento econômico, que pode não se repetir no mesmo ritmo em outro ano, isso, possivelmente, evitará gastos maiores por parte do setor público decorrente de oscilações na economia.

Como convém observar, a ampliação de gastos do setor público tem quase sempre caráter permanente, enquanto a arrecadação excedente, derivada como é do crescimento econômico maior, pode ser transitória.

O governo vem estimando esse excedente do saldo primário de arrecadação sobre os gastos já previstos em 0,5% do PIB ou aproximadamente R$ 14 bilhões, o que formaria no corrente ano o fundo brasileiro. Nos próximos anos a mesma dose pode ser repetida se essa perspectiva "excedente fiscal" se mantiver. Os recursos acumulados no fundo ao longo desta fase de crescimento econômico mais acelerado poderão servir de base para gastos adicionais do setor público, equivalendo a uma redução do superávit primário, caso uma retração ou desaceleração da economia venha a recomendar mudanças nos rumos da política econômica. A isso se chama política fiscal anticíclica.

Portanto, não há questionamentos à criação do fundo brasileiro. Muito pelo contrário, esse expediente caracteriza-se como um veículo de aumento do superávit primário do setor público neste ano, o que pode ser considerado um instrumento adicional à política econômica, que se põe em prática para frente às pressões de aumentos de preços internos que ocorrem em razão de uma generalizada e internacional elevação das cotações de commodities.

Um processo mais cadenciado e breve de elevação de taxas de juros é uma conseqüência provável à criação do fundo soberano brasileiro, que, por isso, vem em boa hora.

Se havia uma desarticulação entre a política monetária e a política fiscal no combate ao recente processo de aceleração inflacionária no Brasil, isto já não mais pode ser alegado como motivo para elevações excessivas da taxa de juros e conseqüente transferência adicional de renda do setor público (e da sociedade) para o mercado financeiro.

Por outro lado, nada impede que os recursos do fundo sejam mantidos exclusivamente em moeda nacional, pois o Tesouro Nacional pode adquirir moeda estrangeira no mercado cambial doméstico. Um procedimento que pode ser aconselhado para impedir valorizações exageradas da moeda nacional.

O fundo brasileiro assumiria, além de sua função de estabilização fiscal, uma função adicional que é a de estabilização cambial, comum a outros deste gênero. Além de garantir uma rentabilidade para os recursos do fundo, superior às tradicionais aplicações em títulos de dívida de países desenvolvidos sem risco, pode gerar benefícios para a instituição de fomento operações em moeda estrangeira, como o crédito à exportação de empresas brasileiras e a própria internacionalização de empresas nacionais. Fornecendo recursos que a esta altura são escassos e trazendo muito mais vantagens do que desvantagens é o que se pode concluir da criação do fundo soberano brasileiro.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Justiça Tributária - Propostas da CUT para novas regras no Imposto de Renda da Pessoa Física

A política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação.
Para que essa política seja justa e eficaz, é necessário um sistema tributário que tenha como um dos seus princípios a progressividade. Isto é, os cidadãos de renda mais elevada devem pagar proporcionalmente mais impostos do que os cidadãos de menor renda.
Este princípio está presente no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, que diz: "os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)". Para a CUT, ele deve nortear a revisão das regras do IRPF.
Assim, as propostas da CUT para a estruturação de novas regras para o IRPF são:

1-Ampliar o número de faixas do IRPF, de modo a recuperar o caráter progressivo desse imposto, tal qual verificado em outros momentos da história do País.

2-Aumentar o limite de renda tributável isenta do IR, com vistas a permitir a elevação da renda disponível das famílias de baixa renda.

3-Diminuir a alíquota da 1ª faixa de contribuição.

4-Atualizar anualmente a tabela do IRPF conforme o índice de inflação.

5-Considerar como rendimentos não tributáveis os recebimentos de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou Regimes Próprios de Previdência, até o teto definido para o Regime Geral de Previdência Social.

6-Estabelecer que os ganhos oriundos do 13º Salário, que atualmente tem tributação exclusiva, passem a incorporar a remuneração anual possibilitando assim a restituição do imposto recolhido sobre ele, quando devida.

7-Aumentar os valores mensais de dedução de gastos com dependentes.

8-Elevar o limite individual anual de dedução das despesas com instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes.

9-Deduzir todas as despesas com educação própria e dos dependentes.

10-Deduzir os gastos com medicamentos de uso contínuo, mediante comprovação.

11-Deduzir os gastos com próteses ortopédicas, equipamentos para deficiência e equipamentos de suporte a vida (tal qual marca-passo).

12-Retornar a dedução dos aluguéis até um limite a ser definido como mínimo para garantia do direito à moradia, bem como a incorporação a esses gastos os pagamentos de taxas incluídas no valor da moradia, tais como condomínio.

13-Eliminar o limite de desconto das contribuições previdenciárias do empregador ao INSS quando da formalização do empregado doméstico.

14-Deduzir mensalmente os valores gastos com saúde, educação e previdência complementar, tal como acontece com as deduções com dependentes.
Com vistas a viabilizar o debate em torno dessas propostas e a sua futura transformação em decisões governamentais, a CUT defende a instauração de um espaço de negociação na qual participe os representantes dos trabalhadores, conforme acordado em 2006 no acordo do Salário Mínimo e reajuste da tabela do IRPF.
Elaboração: Subseção Dieese da CUT
12-Ago-2008

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Salário nominal e salário real

Etimológicamente a palavra salário vem de sal. Na antiguidade, como não havia moeda como instrumento de valoração e troca, usavam-se as medidas de sal como expressão de valor. Em um ambiente de grande dispersão relativa de preços e períodos de inflação (em maior ou menor escala) como no caso do Brasil, discutir poder aquisitivo dos salários requer a apresentação e distinção de alguns conceitos importantes sob a ótica econômica: o nominal e o real.
O primeiro deles é o salário nominal.

O salário nominal representa a quantidade de moedas que o governo informa, por decreto, ou o negociado entre trabalhadores e patrões que o trabalhador recebe como ordenado (semanal, quinzenal ou mensal).

Apenas pelo salário nominal não é possível saber o poder aquisitivo (ou poder de compra) desse salário. Para isso, é preciso compará-lo com a evolução do custo de vida, o que nos leva ao conceito de salário real, que representa o poder de compra do ordenado.

Vamos imaginar que o salário mínimo de R$ 415,00 seja capaz de comprar 10 cestas básicas em junho e possa, com os mesmos R$ 415,00, comprar 11 cestas básicas em julho. Isto quer dizer que o salário mínimo real aumentou 10% embora o salário nominal continue nos mesmos R$ 415,00.

O custo de vida é o total das despesas efetuadas para se manter um certo padrão de vida. Para medir a variação do custo de vida é preciso acompanhar a evolução de todos esses preços.

Quando a evolução do salário nominal não acompanha a evolução dos preços ocorre perda do poder aquisitivo do trabalhador. Para que o salário volte a ter o poder de compra anterior será necessário um reajuste salarial.

É comum as pessoas referirem-se a reajuste e aumentos salariais como se fosse a mesma coisa. Porém, esses dois conceitos têm significado muito diferente um do outro:

Reajustar (re-ajustar) significa ajustar de novo, ou seja, voltar à posição anterior. Em termos salariais significa devolver aos salários o poder de compra que eles tinham anteriormente, não significando, pois, nenhuma melhoria em relação a uma posição já alcançada no passado.

Aumentar significa fazer subir o patamar. No caso dos salários, há aumento salarial, quando a variação salarial resulta num poder de compra superior àquele já alcançado anteriormente.

Se não houvesse inflação e conseqüente elevação do custo de vida, aí sim, neste caso qualquer alteração para mais nos salários nominais seria, de fato, um aumento salarial. Mas quando há inflação, é preciso distinguir o que significa aumento do que é reajuste salarial.

Inflação pode ser definida como um processo de aumento generalizado e contínuo nos preços das mercadorias e serviços, no atacado e varejo, já o custo de vida é o total das despesas efetuadas para se manter certo padrão de vida.

Existem várias maneiras de se medir a inflação e o custo de vida, que podem ser diferentes devido à fórmula matemática utilizada, ou a fatores relacionados com a própria pesquisa de preços: época em que foi feita a pesquisa de orçamento familiar, faixa de renda das famílias pesquisadas, regiões onde é realizada, amostra de locais de compra onde os preços são coletados, período de coleta dos preços etc.

Por isso, é natural que índices apurados por instituições diferentes acusem variações diferentes no custo de vida de um mesmo período.

Poderemos debater melhor essas questões em novo “post” no nosso Blog dos Jovens Economistas.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Saiba tudo sobre a contribuição que vai injetar quase R$ 12 bi por ano na Saúde

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a CSS (Contribuição Social para a Saúde), se passar também pelo Senado, vai injetar quase R$ 12 bilhões a mais na saúde pública brasileira a partir de 2009. Ela foi criada como parte da regulamentação da Emenda 29, que define regras claras sobre a aplicação de verbas no setor. Só pagará a CSS, com alíquota de 0,1%, quem receber salários, pensões e aposentadorias acima de R$ 3.038. Confira abaixo todas as informações sobre a Contribuição:

Financiamento da Saúde: A Emenda Constitucional 29 e sua Lei Complementar.

Na Constituição de 1988, ao contrário da educação, a saúde não obteve a garantia de investimentos mínimos anuais nos orçamentos dos três níveis de governo. A falta de financiamento adequado levou à criação da CPMF em 1996. Entretanto, o dinheiro que seria para a saúde passou a ser dividido com outras áreas.
Somente em 2000, através da Emenda Constitucional 29 (EC 29), passaram a ser exigidos montantes mínimos a serem aplicados na saúde: 12% das receitas líquidas dos Estados; 15% da arrecadação dos Municípios; o gasto do ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB (o crescimento anual da economia + a taxa de inflação anual) como valor mínimo do governo federal. Mas os governos estaduais, alegando não haver lei disciplinadora, passaram a computar como despesas em ações e serviços públicos de saúde gastos de outras áreas, diminuindo as verbas da saúde. O pior exemplo é o do Rio Grande do Sul, que aplica apenas 6%. Além disso, o valor investido pelo governo federal mostrou-se insuficiente.
A EC 29 determinou que Lei Complementar estabeleceria critérios de rateio dos recursos da saúde entre a União, Estados e Municípios, além de definir mecanismos de fiscalização e controle para combater desvios e fraudes. Estipulou, ainda, que a cada cinco anos seriam revisados os valores aplicados no setor.
É esta Lei Complementar que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) tem a responsabilidade de relatar.

O que propõe o substitutivo do Deputado Pepe Vargas?

O substitutivo do Deputado Pepe Vargas mantém os critérios que definem os montantes mínimos a serem aplicados na saúde pelos três níveis de governo. A estes valores propõe um acréscimo a ser investido pelo governo federal. Este valor adicional será obtido através da criação da Contribuição Social para a Saúde, que permitirá um aumento de cerca de R$ 11,8 bilhões aos R$ 53,3 bilhões que seriam aplicados na saúde em 2009 através da regra atual. Assim, dos R$ 48,5 bilhões aplicados em 2008, passaríamos para cerca de R$ 65 bilhões em 2009.
O Projeto de Lei define o que pode e o que não pode ser considerado como despesa em ações e serviços públicos de saúde. Com isso, os Estados ficarão impedidos de computar despesas estranhas à saúde, o que acrescentará aos investimentos estaduais cerca de R$ 3,5 bilhões a mais do que hoje. Além disso, ele estabelece regras rígidas de fiscalização e controle dos recursos aplicados na saúde, que dificultarão fraudes e desvios do dinheiro destinado a esta área, bem como critérios mais justos de rateio das verbas da saúde entre o governo federal, os Estados e os Municípios.

É preciso criar a Contribuição Social para a Saúde?

Sem uma contribuição específica para a saúde não há garantia de mais recursos para o setor. Com a extinção da CPMF a União deixará de arrecadar R$ 40 bilhões neste ano. Com isso, a saúde perde R$ 16,4 bilhões, a Previdência Social R$ 8,4 bilhões, o Fundo de Erradicação da Pobreza R$ 6,7 bilhões e a Desvinculação dos Recursos da União (DRU) deixa de reter R$ 8,5 bilhões. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido dos Bancos compensa só metade destes valores e são tributos que o governo não tem obrigação legal de transferir para a saúde.

Mas não é preciso diminuir a cobrança impostos?

É preciso. Durante o governo FHC a carga tributária subiu de 24% para 32,6% do PIB. Segundo estimativa do Tribunal de Contas da União, a carga deverá fechar 2007 em 36,18%. Para reduzir esse número, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008, conhecida como PEC da Reforma Tributária. A Comissão Especial instalada para apreciação deste Projeto, da qual o Deputado Pepe Vargas faz parte, deverá votar o relatório desta matéria até 17 de Julho, permitindo que a seguir ela entre na pauta de votações do Plenário.
A Reforma Tributária reduzirá o número de impostos e a carga tributária?
Sim. Tributos como Cofins, PIS, Contribuição do Salário-educação e Cide-combustíveis serão extintos. No seu lugar será criado o Imposto sobre o Valor Adicionado-Federal (IVA-F). A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido será extinta, incorporando-se ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além desta simplificação tributária, que reduz custos para as empresas, a contribuição que elas pagam ao INSS, hoje de 20% sobre a folha de pagamento, será reduzida, progressivamente, para 14%. Haverá nova Legislação para o ICMS, unificada nacionalmente, o que acabará com a guerra fiscal entre os estados. Está prevista também a desoneração dos alimentos da cesta básica e diversos outros mecanismos de redução da carga de impostos. O volume de impostos que será diminuído é superior aos valores da CSS, garantindo a diminuição da carga tributária.

Como será cobrada a Contribuição Social para a Saúde?

Ela tributará as movimentações financeiras. Quem ganha mais pagará mais e a maioria das pessoas estará isenta. A alíquota será de 0,1%, bem menor que os 0,38% da CPMF. Quem especula no mercado financeiro pagará mais do que paga hoje. Quem pratica sonegação fiscal, bem como quem atua no mercado informal e não paga impostos, não conseguirá escapar deste tributo. Além disso, ele permite fiscalizar, através de cruzamento de dados dos contribuintes, formas diversas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Quando iniciará a cobrança da CSS?
Caso aprovada, iniciará em 1º de janeiro de 2009, pois os efeitos positivos da diminuição de impostos previstos na PEC da Reforma Tributaria só iniciam no próximo ano.

Quem estará isento de pagar a CSS?

Aposentados, pensionistas e todos que ganham até R$ 3.038,00 mensais e contribuem para a previdência social. Com isso, 95% dos contribuintes pessoas físicas estarão isentos. Em todo Brasil, menos de 5 milhões de contribuintes pessoas físicas pagarão a CSS.

Como a isenção será garantida?

O rendimento até R$ 3.038,00, movimentado na conta bancária do contribuinte, terá recolhimento de 0,1% de CSS. Uma pessoa que recebe salário ou rendimento de R$ 3.000,00 pagará R$ 3 de CSS e terá desconto deste valor ao pagar a Previdência. Teria que pagar R$ 333, mas pagará R$ 330. Se for aposentado ou pensionista receberá os R$ 3 como um acréscimo no seu benefício, recebendo R$ 3.003. A regra vale para os contribuintes do Regime Geral de Previdência (iniciativa privada) e para os contribuintes dos regimes próprios do funcionalismo público.

E quem ganha mais do que R$ 3.038,00 mensais?

Acima deste valor pagará só a diferença entre o limite da isenção e os seus vencimentos. Uma pessoa que recebe R$ 6.038 líquidos pagará apenas R$ 3 de CSS, já que até os R$ 3.038 gozará da isenção.

Então a classe média, que paga seu plano de saúde, será penalizada?

A legislação do Imposto de Renda permite aos contribuintes deduzir integralmente, do imposto de renda a pagar, os gastos com planos de saúde e despesas com serviços particulares de profissionais de saúde. Na prática, as classes de renda mais alta têm acesso à saúde privada e não pagam por isto, uma vez que abatem estes gastos do Imposto de Renda.
Estas deduções atingiram R$ 20 bilhões em 2007, dinheiro que poderia estar sendo aplicado no SUS, que atende 140 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente dele. Os planos de saúde atendem apenas 40 milhões de pessoas, mas elas também utilizam o SUS, pois os tratamentos mais caros não são cobertos pelos planos, obrigando-as a recorrer ao sistema público. Transplantes, hemodiálise, tratamento para o câncer, são exemplos disto. Sem falar dos acidentes de trânsito, que são atendidos nos serviços de urgência do SUS ou dos programas de vacinação.

A CSS é uma contribuição com princípio de solidariedade social?

As pessoas com maior renda, que têm acesso à saúde privada e descontam o pagamento por ela do Imposto de Renda, contribuirão mensalmente com um pequeno valor para melhorar o atendimento à saúde dos mais pobres. Além disso, elas serão beneficiadas com a redução de impostos prevista na Reforma Tributária. Uma pessoa, que por hipótese, ganhe R$ 12.000 mensais de vencimentos líquidos, pagará R$ 9 de CSS por mês. Isto é menos do que cinco cafezinhos expressos por mês.

O dinheiro da CSS vai para a saúde mesmo?

O Projeto de Lei regulamenta que 100% do dinheiro arrecadado pela CSS, inclusive a parcela retida pela DRU, terá destinação exclusiva para a saúde e será enviado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde, sem passar pelo caixa geral do governo. É muito diferente da CPMF, cujos recursos não tinham vinculação exclusiva para a saúde e iam para o caixa geral do governo.

As empresas vão repassar o aumento de custos para o preço dos produtos?

Não há razão para isso. Elas pagavam 0,38% de CPMF. Com sua extinção, não diminuíram o preço dos seus produtos. Com a alíquota de 0,1% da CSS elas ainda estarão lucrando. Além disso, na PEC da Reforma Tributária está prevista a redução da contribuição das empresas para o INSS, que diminuirá progressivamente de 20% para 14% sobre a folha de salários. Terão, portanto, grande diminuição de impostos.

Mas não está havendo um recorde de arrecadação neste ano?

O excesso de arrecadação precisa ser melhor analisado. Todos os anos, no primeiro trimestre, há uma arrecadação maior do que nos outros meses. Isto ocorre devido a certos tributos que são pagos nos três primeiros meses. Neste ano, ainda tivemos uma grande arrecadação propiciada por leilões de exploração de petróleo, o que não acontece todos os anos. Boa parte da arrecadação é decorrente das contribuições para o INSS, que o governo não pode utilizar livremente, já que são destinados ao pagamento das aposentadorias e benefícios previdenciários. O dinheiro restante não fica todo com o governo federal. Cerca de 40% deste valor deve ser transferido aos Estados e aos Municípios. Depois disso, do que sobra, é preciso reservar o dinheiro obrigatório da educação e de outros fundos constitucionais. Enfim, sobra pouco para o governo decidir onde pode aplicar de forma livre.

Os recursos de livre aplicação que restam não suprem a necessidade da saúde?
O grande problema é que estes recursos de livre aplicação devem suprir outras necessidades além da saúde. Parte considerável precisa garantir os investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). O PAC envolve investimentos em três áreas: 1) Infra-estrutura Logística (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos); 2) Infra-estrutura Energética (hidroelétricas, termoelétricas, energia eólica, extração de petróleo e gás, biocombustíveis); e 3) Infra-estrutura Social (habitação popular e saneamento básico). O Brasil ficou quase duas décadas sem investimentos consideráveis nestas áreas. Investimentos em logística e energia são decisivos para evitar um apagão no crescimento econômico. O crescimento econômico garante emprego e renda, que junto com os investimentos em habitação e saúde, melhoram as condições de saúde da população.