"As terríveis conseqüências do pensamento negativo são percebidas muito tarde." Paulo Freire

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

A CVM pode ou não pode?

Na data de 4 de Novembro de 2007, postei um texto com o título “Copa do Mundo no Brasil em 2014, a chance de crescermos”. E um dos leitores do Blog Jovem Economista, postou o seguinte comentário:

“A Comissão de Valores Mobiliários pretende criar normas restringindo a atuação dos jornalistas que cobrem a área de Mercado de Capitais, objetivando (segundo sua direção) reduzir efeitos sobre o setor acionário. Gostaria de ler a opinião de vocês à respeito, (com relação a estes "efeitos") quem sabe chegando até mesmo a questão Constitucional e Jurídica que o tema requer (Liberdade de Imprensa)...Sugestão para Leitura: Comentário do Dr. Ives Gandra da Silva Martins
Gazeta Mercantil 31/10/2007”

Do ponto de vista jurídico, o texto do Dr. Ives Granda da Silva Martins (http://www.gandramartins.adv.br/artigos_detail.asp?ID=663) possui informações bem claras referentes a Liberdade de Impressa, e portanto, da inconstitucionalidade do asunto, pois a CVM “não possui competência normativa ou delegada para exercer tal controle”. O texto ainda informa que os jornais podem divulgar as informações obtidas sobre as empresas do Mercado Financeiro.

Pelo lado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a presidente da entidade entende que o jornalista está efetuando uma análise de mercado, ocasionando conflito de interesses entre analistas e jornalistas, podendo influenciar na compra ou na venda de ações, e esse movimento pode acarretar em ganhos próprios ou de terceiros vinculados aos jornalistas. A instrução 388 da CVM de 30 de abril de 2003 apresenta as regras de como o analista deve atuar. O objetivo da CVM é que as empresas e as entidades de classes apresentem uma proposta de auto-regulação que atenda os seguintes requisitos: que os textos façam distinção entre informação factual e interpretações e opiniões; que as fontes de informação sejam fidedignas; que as empresas criem eventuais restrições à compra e venda de ações pelos analistas; e que os profissionais possam demonstrar, em eventual investigação, o caráter "razoável" das recomendações feitas.

No Blog do José Dirceu, o mesmo postou em 22 de agosto de 2007 um texto favorável a CVM, mencionando que as ações levantadas pela Associação Nacional de Jornais não pode estar acima da Constituição, e que para se evitar manipulação de mercados, fraudes e uso de informações confidenciais, deve sim existir a regulamentação (http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=archivecategory&year=2007&month=08&id=27&module=1).


Pois bem, do ponto de vista econômico, o que está em pauta na discussão é a manipulação do mercado acionário, por meio de notícias vinculadas em jornais e revistas, nas suas colunas “econômicas”, escritas por jornalistas, das empresas que são negociadas em bolsa de valores, tentando alterar o preço das ações para baixo ou para cima.

Levando-se em consideração que atualmente o investidor de Bolsa de Valores, em sua grande maioria são instituições (fundos de investimentos, fundos de pensões, fundos estrangeiros, bancos de investimentos, e empresas privadas) e um pequeno público de pessoas físicas, as notícias publicadas nos jornais ou revistas, contribuem pouco ou quase nada nas decisões desses investidores, sendo usado apenas como um pequeno suporte.

As instituições que aplicam em bolsa de valores, possuem em seu quadro administrativo, equipes que efetuam diariamente análises econômicas tendo como base o perfil da empresa, o perfil do setor da empresa, os indicadores econômicos do Brasil, os indicadores internacionais, cenários macro-econômicos, risco-retorno, e tudo isso alinhado com sua própria estratégia de investimento.

As pessoas físicas que aplicam em bolsa de valores, possuem o suporte de suas respectivas corretoras de valores, que também possuem equipes que fazem análises semelhantes ao das instituições.

Nesse universo todo, as notícias publicadas nos jornais, servem às vezes para ratificar o que os analistas já previam, não interferindo em nada na estratégia dos grandes investidores. Os bancos e corretores de valores, têm como praxe, verificar as informações diretamente com a empresa citada nos jornais, ou até mesmo entrando em contado com a redação desses jornais, para saber qual a fonte que o jornal utilizou.

Os jornais hoje podem contribuir com o mercado, quando ocorre um fato novo ou extraordinário, não mensurado e nem projetado em nenhum estudo de análise, e que pode sim mudar toda a história da empresa e do mercado, como exemplo, a bacia de petróleo encontrada pela Petrobrás, que para cumprir exigências da própria CVM, precisa apresentar as informações ao público.

Para finalizar, a proposta da CVM possui até uma certa coerência, mas está sendo tratada na esfera errada. O tratamento dado pelo Dr. Ives Granda está correto, pelo lado jurídico, mas não se pode esquecer das entrelinhas que o mercado possui. Até mesmo o Sr. José Dirceu em seu blog, está correto em entender a preocupação da CVM, mas também não menciona qual a esfera correta para se tratar do assunto.

Com isso, Jovens Economistas, devemos começar a discutir o assunto com todos os envolvidos, pois se o país almeja crescer mais, precisa pensar grande também para seus mercados, suas leis, e a forma de controlar tudo isso de forma coerente e saudável.

Um comentário:

Reginaldo disse...

Eu concordo com a CVM!
Reginaldo B.